TJPI 2015.0001.000362-4
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS MUTUÁRIOS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO QUITADOS – RECURSO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, não há que se falar em extinção da obrigação de indenizar após eventual quitação do contrato de mútuo. 2. Considerando a orientação jurisprudencial atualmente dominante no c. Superior Tribunal de Justiça no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, que por serem os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional, afasta-se a prescrição. Retorno dos autos ao juízo de origem para análise das demais questões. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000362-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL – INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS MUTUÁRIOS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO QUITADOS – RECURSO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento do STJ, não há que se falar em extinção da obrigação de indenizar após eventual quitação do contrato de mútuo. 2. Considerando a orientação jurisprudencial atualmente dominante no c. Superior Tribunal de Justiça no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, que por serem os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional, afasta-se a prescrição. Retorno dos autos ao juízo de origem para análise das demais questões. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000362-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença, no sentido de afastar a prescrição e a falta de interesse processual, devendo os autos retornarem ao juízo de piso para análise das demais questões.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
Mostrar discussão