TJPI 2015.0001.000530-0
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos.
2. A prova oral colhida judicialmente, especialmente por meio de testemunha de acusação, pessoa equidistante das partes, encontra-se em total consonância com o laudo pericial, cujo teor atestou a existência de lesões corporais leves na vítima, além de atestar a existência de anteriores agressões à vítima, portanto, tais provas são aptas a embasar a condenação do réu pela confirmação da autoria delitiva.
3. Embora o depoimento da vítima revele-se um pouco contraditório, vez que em momentos noticia a agressão sofrida pelo mesmo, porém, em outras, tenta proteger seu próprio algoz, que, diga-se de passagem, é seu curador para os atos da vida civil, tal prova não é indispensável para sustentar a condenação, em especial, quando existirem outras provas capazes de apontar a autoria delitiva.
4. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000530-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos.
2. A prova oral colhida judicialmente, especialmente por meio de testemunha de acusação, pessoa equidistante das partes, encontra-se em total consonância com o laudo pericial, cujo teor atestou a existência de lesões corporais leves na vítima, além de atestar a existência de anteriores agressões à vítima, portanto, tais provas são aptas a embasar a condenação do réu pela confirmação da autoria delitiva.
3. Embora o depoimento da vítima revele-se um pouco contraditório, vez que em momentos noticia a agressão sofrida pelo mesmo, porém, em outras, tenta proteger seu próprio algoz, que, diga-se de passagem, é seu curador para os atos da vida civil, tal prova não é indispensável para sustentar a condenação, em especial, quando existirem outras provas capazes de apontar a autoria delitiva.
4. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000530-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/08/2015 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos nesses autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer do ministerial, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a incólume todos os demais termos da sentença monocrática ora vesgastada.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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