main-banner

Jurisprudência


TJPI 2015.0001.000697-2

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - MÉDICO PLANTONISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE - DIREITO SUBJETIVO – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO - PRETERIÇÃO DEMONSTRADA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O candidato aprovado em concurso público possui, em tese, mera expectativa de nomeação, que se transforma em direito subjetivo se comprovada sua preterição, o que ocorre com abertura de novo certame, ainda no prazo de validade do concurso prestado. 2. Demonstrado a contratação precária de terceirizados, dentro do prazo de validade do concurso, surgindo o direito à nomeação dos candidatos classificados, só será exercitado por aqueles cuja posição for alcançada pelo número de contratações precárias ocorridas. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.000697-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/05/2016 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em conceder a segurança vindicada, devendo o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde – SESAPI, contratar os impetrantes para os cargos de Médicos Plantonistas no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri, contrariamente ao parecer ministerial superior, nos moldes do voto do Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
Mostrar discussão