TJPI 2015.0001.000708-3
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO QUE ATESTE A INEXISTÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que o recurso de agravo seja processado na modalidade instrumental hão de ser colacionadas aos autos as peças processuais consideradas obrigatórias (art. 525, I, do CPC).
2. A simples afirmação de que a outra parte não fora citada não é suficiente para dispensar a juntada da cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, fazendo-se necessária, para tanto, certidão cartorária que ateste a inexistência do referido documento.
3. A ausência de certidão que ateste a inexistência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada torna deficiente o recurso, impondo-se o seu não conhecimento.
4. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.000708-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2015 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO QUE ATESTE A INEXISTÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que o recurso de agravo seja processado na modalidade instrumental hão de ser colacionadas aos autos as peças processuais consideradas obrigatórias (art. 525, I, do CPC).
2. A simples afirmação de que a outra parte não fora citada não é suficiente para dispensar a juntada da cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, fazendo-se necessária, para tanto, certidão cartorária que ateste a inexistência do referido documento.
3. A ausência de certidão que ateste a inexistência da procuração outorgada ao advogado da parte agravada torna deficiente o recurso, impondo-se o seu não conhecimento.
4. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.000708-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2015 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em INDEFERIR o pedido de reconsideração e NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental, para manter a decisão de fls. 144/147, em todos os seus termos.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2015.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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