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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.001123-2

Ementa
PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE ANIMOSIDADE DO JUÍZO EM RELAÇÂO AO ADVOGADO DO EXCIPIENTE. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 254 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO REJEITADA. 1. Não configura parcialidade do magistrado as decisões por ele proferidas que, embora, contrárias aos interesses do excipiente e de seu advogado foram devidamente fundamentadas, não havendo violação ao art. 254, do CPP, tampouco aos arts. 134 e 135, do CPC. 2. Não verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 254 do CPP não há como reconhecer a suspeição do magistrado. 3. Exceção de Suspeição rejeitada à unanimidade. (TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2015.0001.001123-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/05/2015 )
Decisão
acordam os componentes do egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial superior, em REJEITAR a exceção de suspeição oposta, pois ausentes as hipóteses legais previstas no art. 254, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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