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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.001333-2

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA AÇÃO CONJUNTA COM OUTRO AGENTE. I. Não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas quando se constata nos autos que restou provado a ação conjunta de agentes. II. Apelo conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001333-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
Decisão
“Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença nos seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”

Data do Julgamento : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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