TJPI 2015.0001.001545-6
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL - FALTA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA - MUNICÍPIO REPRESENTADO POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇAO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE- AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1 - E dever do agravante, já quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de todas as peças tidas como obrigatórias, dentre elas, como pontificado no art. 525, I , do Código de Processo Civil, a procuração outorgada ao advogado do agravado ou com a comprovação, desde logo, de sua ausência nos autos principais, mediante certidão expedida pela Secretaria onde tem curso o feito, sob pena de ser negado seguimento ao agravo.
2- A dispensa de apresentação de procuração dos entes municipais somente se aplica nas hipóteses em que esses são representados por procuradores, o que não é a hipótese dos autos.
3- Recurso não conhecido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001545-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL - FALTA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA - MUNICÍPIO REPRESENTADO POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇAO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE- AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1 - E dever do agravante, já quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de todas as peças tidas como obrigatórias, dentre elas, como pontificado no art. 525, I , do Código de Processo Civil, a procuração outorgada ao advogado do agravado ou com a comprovação, desde logo, de sua ausência nos autos principais, mediante certidão expedida pela Secretaria onde tem curso o feito, sob pena de ser negado seguimento ao agravo.
2- A dispensa de apresentação de procuração dos entes municipais somente se aplica nas hipóteses em que esses são representados por procuradores, o que não é a hipótese dos autos.
3- Recurso não conhecido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001545-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento do recurso interposto, eis que ausente uma das peças de traslado obrigatório, ex vi do disposto no art. 91, inciso VI, do RITJ/PI e arts. 525, 557, ambos do CPC.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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