TJPI 2015.0001.001779-9
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001779-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. PRELIMINARES: DE INCOMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FORNECER MEDICAMENTO - REJEITADA - SÚMULA 02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - REJEITADA. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO A PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. "O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente" (Súmula nº 02 do TJPI).
2. Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica (Súmula nº 01 do TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001779-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, para rejeitar as preliminares de: i. incompetência do ente municipal em fornecer o medicamento pleiteado; ii. vedação de tutela antecipada em face da Fazenda Pública; e, no mérito, iii. negar provimento à apelação, em face do dever do ente federativo de fornecer medicamento às pessoas carentes, na forma da lei, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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