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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.001847-0

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 4. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.001847-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/04/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial Superior, em conceder a segurança requestada, para determinar que o Estado do Piauí forneça à Sra. Eliene de Sousa Lima Dias o medicamento Cinacalcete 30 mg (Medicamento de referência MIMPARA) de modo a tratar a enfermidade Hipertiroidismo Secundário (HPTS) a Doença Renal Crônica Dialítica, bem como as demais providências, nos termos e quantidades prescritas pelo médico que acompanha o tratamento da impetrante, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho – Procuradora de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 07 de Abril de 2016.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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