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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.002247-3

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICO – REGIME CELETISTA E ESTATUTÁRIO – NÃO REGIDO PELAS REGRAS DA CLT APÓS O PERÍODO DE 2002 – DIREITO SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO ESTATUTÁRIO – RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO RECONHECIDA – RECURSO COHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Trata-se, na origem, de reclamação trabalhista, onde a autora alegou prestar serviços para o Município de Corrente - PI e que este deixou de lhe pagar o 13º salário referente ao ano de 2008. 2 - Consoante se apreende dos autos, a autora prestou serviços para o Município de Corrente - PI desde a data do ano de 2002, conforme comprova Portaria que a nomeou para a ocupar cargo efetivo, de fls. 06, e os demonstrativos de pagamento de salário, fls. 08. 3 - É cediço que o pagamento do décimo terceiro salário não constitui mera liberalidade do empregador, mas um direito assegurado ao empregado, por força do art. 7º, VIII, da CF/1988, aplicando-se tal entendimento aos servidores públicos, consoante o art. 39, § 3º, CF/88 4 - Cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 333, II do CPC/73 (correspondente ao art. 373, II, do CPC/15). 5 – Apelação conhecida e negado provimento. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002247-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 02/08/2018 )
Decisão
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer deste recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos.”

Data do Julgamento : 02/08/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem