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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.002274-6

Ementa
Ementa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O fato do magistrado haver consignado que pronunciava conforme alegações finais da representante ministerial se constitui em hipótese de erro material que poderia ter sido sanada por embargos de declaração, não se constituindo, pois em hipótese de nulidade por excesso de linguagem 2. Não demonstrada a ocorrência de crime doloso contra a vida e, amoldando-se a conduta imputada, em tese, à delito de diversa espécie, impõe-se a desclassificação e a consequente remessa dos autos ao Juízo competente, nos termos do artigo 419, CPP. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002274-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em harmonia, em parte, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para desclassificar a conduta imputada ao recorrente para outra diversa da competência do Tribunal do Júri, nos termos do art. 419, do CPP.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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