TJPI 2015.0001.002327-1
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DO CERTAME. EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não houve, por parte do recorrente, a apresentação de documento exigido no Edital do Concurso, situação que afronta o princípio da legalidade e que estabelece a premissa de que o edital faz lei entre as partes.
2. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.002327-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/07/2016 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DO CERTAME. EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não houve, por parte do recorrente, a apresentação de documento exigido no Edital do Concurso, situação que afronta o princípio da legalidade e que estabelece a premissa de que o edital faz lei entre as partes.
2. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.002327-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/07/2016 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a decisão agravada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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