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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.002335-0

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO. I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil. III – Constatada a inobservância da formalidade legal na elaboração do contrato com analfabeta e, tendo os apelados conhecimento da condição da autora, mostram-se negligentes, devendo o contrato ser considerado totalmente nulo nos limites previstos na inicial. IV – Diante na inexistência de instrumento público a dar validade ao ato, ou representação por procurador constituído pela forma pública, cumpre anular o contrato objeto da lide V - Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002335-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/09/2015 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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