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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.003005-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICI-ÊNCIA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Pacífico é o entendimento, segundo o qual a afirmação da suposta hipossuficiên-cia, pelo requerente, basta para a conces-são do benefício. Entretanto, restando dú-vida, pode e deve o magistrado determinar a comprovação do alegado estado de neces-sidade. 2. O não atendimento à determinação judi-cial, no sentido de que se comprove a hi-possuficiência, implica no indeferimento da gratuidade e, se for o caso, na não ad-missibilidade do recurso. 3. Agravo regimental conhecido e não pro-vido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.003005-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/11/2015 )
Decisão
A C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Espe-cializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do agravo re-gimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo a de-cisão agravada em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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