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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.003148-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRIMEIRA COLOCAÇÃO NA LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DO PRÓPRIO IMPETRANTE. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS SUBSEQUENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1) No caso dos autos, verificou-se que o impetrante foi aprovado em 5º lugar no referido concurso, sendo o 1º (primeiro) candidato da lista de aprovados além do número de vagas. Além, restou comprovado que houve contratação precária praticada pelo Estado, inclusive, com a própria contratação do impetrante. 2) A necessidade da administração pública realizar a nomeação de mais candidatos aprovados/classificados no referido certame ficou evidente,visto a contratação precária/irregular de vários profissionais para exercerem a função de Médico Urologista (Docs. fls.24/29); o que demonstra claramente a necessidade de contratação de médicos para os quadros da administração pública estadual. 3) Diante de tais informações e provas, conclui-se que a preterição do impetrante surge em decorrência das contratações precárias expostas nos autos, gerando, assim, para o autor direito líquido e certo à nomeação para o cargo que foi aprovado/classificado em concurso público. Portanto, justo seria a convocação do colocado subsequente, in casu, o autor do presente mandamus. 4) Mandado de Segurança Concedido com a confirmação da liminar deferida. 5) Votação Unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.003148-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/01/2017 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, CONCEDER a segurança requestada, confirmando-se a liminar deferida às fls. 104/107 em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Julgado prejudicado o agravo regimental interposto.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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