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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.003163-2

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE – PERICIA MÉDICA – NECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Para se constatar, decerto, a invalidez ou a debilidade permanente da vítima credora da indenização oriunda do seguro DPVAT, mister se faz submetê-la a perícia médica para averiguar o grau da lesão sofrida e, por via de consequência, definir o quantum indenizatório que lhe será de direito, conforme estabelece a Lei n. 6.194/74. 2. Preliminar acolhida à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003163-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/04/2016 )
Decisão
A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para acolher a preliminar suscitada no apelo, em dissonância, aliás, com o opinativo do Ministério Público de grau superior, retornando-se os autos à origem para a realização de perícia médica.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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