TJPI 2015.0001.003915-1
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO. COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE
IPSA. CONDUTA ILÍCITA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADOS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
RAZOABILIDADE. 1. Danos Material e Moral. Ocorrência.
Instituição Financeira promove descontos sem a existência de
contrato celebrado entre as partes e sem comprovante de
depósito de valores. Cobrança indevida de valores. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese
de engano justificável. (art. 42, parágrafo único, CDC). Repetição
de indébito em dobro devida. 2. Os requisitos ensejadores da
indenização por danos morais restaram devidamente
comprovados. Dano Moral in te ipsa configurado. Indenização
devida. 3. Valor da indenização deve assegurar a justa reparação
do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do
autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu,
devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do
dano seja proporcional ã ofensa, calcada nos critérios da
exemplaridade e da solidariedade. Redução do valor dos danos
morais. 4. Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003915-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO. COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE
IPSA. CONDUTA ILÍCITA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADOS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
RAZOABILIDADE. 1. Danos Material e Moral. Ocorrência.
Instituição Financeira promove descontos sem a existência de
contrato celebrado entre as partes e sem comprovante de
depósito de valores. Cobrança indevida de valores. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese
de engano justificável. (art. 42, parágrafo único, CDC). Repetição
de indébito em dobro devida. 2. Os requisitos ensejadores da
indenização por danos morais restaram devidamente
comprovados. Dano Moral in te ipsa configurado. Indenização
devida. 3. Valor da indenização deve assegurar a justa reparação
do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do
autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu,
devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do
dano seja proporcional ã ofensa, calcada nos critérios da
exemplaridade e da solidariedade. Redução do valor dos danos
morais. 4. Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003915-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os
componentes da Egrégia 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, para rejeitar a preliminar suscitada, conhecer do recurso de Apelação Cível,
mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática e, todos os seus termos,
conforme parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira — Relatar, Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho e Hilo de Almeida Sousa (convocado).
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de
Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em
Teresina, 04 de Abril de 2017
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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