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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.004023-2

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. O despacho que determinou a realização de perícia nos imóveis constantes do processo, principalmente para informação sobre a cadeia dominial, sua verdadeira localização e o exercício da função social da propriedade, é despacho de mero expediente, não possuindo conteúdo decisório e, portanto, não cabendo recurso, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil/15. 2. Na forma do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por sua manifesta inadmissibilidade com base no artigo 1.001 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Votação Unânime. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.004023-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, na forma do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por sua manifesta inadmissibilidade com base no artigo 1.001 do Código de Processo Civil de 2015. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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