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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.004083-9

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – PESSOA ANAFALBETA – CONTRATO NÃO REALIZADO - – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA. I – Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil. III – O banco apelado juntou contrato firmado entre as partes e apresentou comprovante da transferência do valor acordado. IV – A parte apelante não apresentou extrato da sua conta a fim de demonstrar que não recebera o valor estipulado no contrato anexo aos autos. V – Contrato válido, devendo a sentença atacada ser mantida em todos os seus termos. VI - Recursos conhecidos e negando provimento ao apelo de fls. 118/125, e dando provimento ao recurso de fls. 127/137, reformando a sentença a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004083-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/02/2016 )
Decisão
“A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos, negando provimento ao apelo de fls. 118/125, e dando provimento ao recurso de fls. 127/137, reformando a sentença a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais. ”

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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