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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.004182-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PETIÇÃO POR MEIO DE CÓPIA REPROGRÁFICA – NÃO JUNTADA DA ORIGINAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresentação da petição por meio de cópia reprográfica é possível desde que se junta aos autos a petição com a assinatura original do subscritor, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Recurso que não contém a assinatura do advogado subscritos e sim uma “Xerox” (ou digitalização realizada por meio de scanner) de folha contendo suposta assinatura do advogado e requerimentos finais do recurso, o que evidentemente não presta para suprir o requisito intrínseco para o conhecimento da apelação. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004182-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em não conhecer do recurso de apelação por ser apócrifo, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com parecer verbal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. José Ribamar da Costa Assunção.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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