TJPI 2015.0001.004414-6
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO PELO SEGURADO. MÁ FÉ RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A doença preexistente pode ser oposta pela seguradora quando houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má fé do segurado. 2. Como condição para firmar o contrato de seguro, a companhia seguradora exigiu a declaração do contratante acerca do seu estado de saúde. Mesmo assim, o contratante declarou se encontrar em boas condições de saúde, o fazendo contrariamente à realidade de sua situação. 3. Assim, com base no quadro fático-probatório nos autos, restou demonstrado que o segurado, genitor dos apelantes possuía conhecimento da existência da patologia relacionada à sua morte. 4. Recurso conhecido e improvido para manter a sentença recorrida em seus próprios termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004414-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/03/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO PELO SEGURADO. MÁ FÉ RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A doença preexistente pode ser oposta pela seguradora quando houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má fé do segurado. 2. Como condição para firmar o contrato de seguro, a companhia seguradora exigiu a declaração do contratante acerca do seu estado de saúde. Mesmo assim, o contratante declarou se encontrar em boas condições de saúde, o fazendo contrariamente à realidade de sua situação. 3. Assim, com base no quadro fático-probatório nos autos, restou demonstrado que o segurado, genitor dos apelantes possuía conhecimento da existência da patologia relacionada à sua morte. 4. Recurso conhecido e improvido para manter a sentença recorrida em seus próprios termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004414-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/03/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, mantendo a bem prolatada decisão recorrida. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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