TJPI 2015.0001.004582-5
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA JUIZ – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE – INTERESSE NO JULGAMENTO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES – DECISÃO CONTRÁRIA AO EXCIPIENTE NÃO É MOTIVO PARA DEMONSTRAR INTERESSE NA CAUSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. A parcialidade deve apoiar-se em prova incontestável para que seja um juiz afastado do processo. Mesmo tendo sido cassadas em sede de agravo de instrumento as decisões proferidas pelo magistrado excepto e, ainda, que o CNJ tenha arquivado os procedimentos instaurados em desfavor do magistrado que deferiu o bem da vida buscado pelos excipientes, não se pode inferir que o juiz tenha agido com interesse, pois eventual error in judicando não conduz à imediata suspeição do magistrado. Decisão unânime.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2015.0001.004582-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/06/2016 )
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA JUIZ – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE – INTERESSE NO JULGAMENTO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES – DECISÃO CONTRÁRIA AO EXCIPIENTE NÃO É MOTIVO PARA DEMONSTRAR INTERESSE NA CAUSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. A parcialidade deve apoiar-se em prova incontestável para que seja um juiz afastado do processo. Mesmo tendo sido cassadas em sede de agravo de instrumento as decisões proferidas pelo magistrado excepto e, ainda, que o CNJ tenha arquivado os procedimentos instaurados em desfavor do magistrado que deferiu o bem da vida buscado pelos excipientes, não se pode inferir que o juiz tenha agido com interesse, pois eventual error in judicando não conduz à imediata suspeição do magistrado. Decisão unânime.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2015.0001.004582-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/06/2016 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, que acordaram componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, JULGAR improcedente a exceção de suspeição oposta, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
Mostrar discussão