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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.004938-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -- HOMICÍDIO DUPLAMNETE MAJORADO NA FORMA TENTADA E QUALIFICADO e AMEAÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - NECESIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO - DECISÃO UNÂNIME. 1. Decerto, o paciente possui condições de responder à ação penal em liberdade, haja vista que o motivo ensejador da negativa de revogação de sua prisão preventiva deu-se, principalmente, em face de ter o mesmo se evadido do local da culpa, motivo pelo qual consagrou-se o objetivo de garantir a ordem pública e a plicação da lei penal; 2. Ademais, inexiste prova da alegada periculosidade do paciente. Consoante demonstra a documentação carreada aos autos, trata-se de réu primário e possuidor de bons antecedentes criminais (fls.08 e v 16/18) e se encontra erradicado no distrito da culpa, o que denota a incongruência da assertiva de que possa vir a causar embaraços à ação penal. Desse modo, não há como justificar a mantença da prisão preventiva, porquanto, não mais persiste dúvida a cerca do caráter excepcional daquela medida; 3. Habeas Corpus conhecido para, mantendo a liminar pelos seus próprios fundamentos, conceder em definitivo a ordem. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.004938-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, manter a liminar pelos seus próprios fundamentos, para conceder em definitivo a ordem impetrada, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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