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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005039-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. CONCURSO PÚBLICO.ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO JURÍDICO RECONHECIDO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o artigo 333,II do Novo CPC, o ônus da prova cabe ao réu com relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor; 2. É possível inferir dos documentos anexados aos autos que a apelada é servidora pública, regularmente admitida através de concurso público, sendo assim, ela tem direito às verbas requerida; 3. Apelação conhecida e improvida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005039-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade CONHECER da Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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