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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005168-0

Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE LATROCINIO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, somada à necessidade da conveniência da instrução criminal, consubstanciada na possibilidade de novo atentado contra a vida de uma das vítimas e ameaças às testemunhas, o que afasta o alegado constrangimento; 2. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005168-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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