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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005346-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SEQUESTRO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PELO JUÍZO DEPRECADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. In casu, como a defesa quedou-se inerte nas diversas oportunidades em que deveria se manifestar, só o fazendo agora, quando o juízo a quo já enfrentou todas as preliminares aduzidas nas alegações finais, não há que falar em nulidade do processo face a ausência de designação de advogado dativo, em razão da preclusão. 2. Ordem denegada, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005346-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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