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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005602-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. GRAFIA INCORRETA DO NOME DO ADVOGADO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APELO NÃO PROVIDO. 1. É válida a publicação de ato de intimação quando, muito embora incorreta a grafia do prenome do advogado do autor, não há prejuízo à identificação do feito e das partes. 2. Recurso de Apelação NÃO PROVIDO. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005602-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao presente apelo. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de maio de 2016.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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