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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005636-7

Ementa
A: PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . PLANO DE SAÚDE.- NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE. ATENDIMENTO DOMICILIAR -HOME CARE. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA -PACIENTE QUE, MESMO COM A RECUSA, FOI SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Tendo sido o procedimento realizado, por força de liminar e, ainda, considerando que não houve risco à vida ou à •; saúde da paciente, está claro que tais acontecimentos não ultrapassaram a seara de dissabores passíveis de serem vivenciados no dia dos nas contingências da vida, insuficientes para amparar o pleito reparatório, pois se inserem nos transtornos passíveis de ocorrer na vida de qualquer pessoa, insuficientes, portanto, para causar nódoa a qualquer bem personalíssimo.2.Não comprovada, pelo autor, a ocorrência de abalo anímico indenizável, a manutenção da decisão que indeferiu a indenização por danos morais é medida que se impõe. 3.. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005636-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação Cível, mas negar-lhe provimento, mantendo intacta a. r. sentença combatida. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Presidente. Relator, Hilo de Almeida Sousa {convocado} e Dr. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,em Teresina, 07 de fevereiro de 2017.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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