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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005652-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO ALEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora das vagas em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: a) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; b) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 2. Não comprovada a probabilidade do direito alegado, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência. 3.Recurso não provido (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005652-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao presente agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 23/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
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