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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005671-9

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM 2/3 PARA REDUZIR A PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO DE 1/3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ENTRETANTO, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA FOI RELEVANTE ALÉM DA VARIEDADE DA DROGA (CRACK E COCAÍNA). INCABÍVEL A SUSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALEGAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO PARA CONFIGURAR O CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELOS IMPROVIDOS. 1. No presente caso, insubsistente o argumento defensivo de que o acervo probatório não comprova a traficância, eis que para sua caracterização do delito de tráfico de drogas, tipo penal de conduta múltipla, basta que o réu tenha em depósito droga com a finalidade de comercialização, fato esse demonstrado pelas circunstâncias nos autos. 2. Por se tratar de crime do tipo misto alternativo, ou seja, o agente pode praticar uma ou mais condutas, respondendo por um só delito, é certo que mesmo que a Apelante tenha praticado apenas um dos núcleos contidos na norma, configurado está o cometimento do crime de tráfico de drogas, devendo, assim, incorrer nas penas a ele cominadas, notadamente, no caso em apreço em que o laudo definitivo às fls. 77/78 demonstra que a droga apreendida estava separadamente armazenada, disposta em vários pequenos invólucros, os quais são provas incontestes do indicativo da traficância. 3. Necessário se faz sopesar, na fixação da reprimenda, todo o arcabouço probatório constante nos autos, sobretudo levando em consideração, os artigos 33, § 4º e art. 42 da Lei 11.343/06 c/c art. 59 do Código Penal para adequar a reprimenda estatal imposta ao réu conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades do caso em comento, pois, do contrário, totalmente inócua seria a previsão legal para um patamar mínimo e um máximo. 4. In casu, na 3ª fase da aplicação da pena, na medida que, embora todas as condições pessoais da ré sejam favoráveis, a quantidade da droga apreendida foi relevante além da variedade da droga (crack e cocaína) em poder da acusada/ora apelante, razão pela qual, coerente a redução da pena na proporção de 1/3 (um terço). 5. Nesse sentido, sendo incabível, nos termos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Quanto ao crime de associação para o tráfico, o acervo probatório não demonstra o liame subjetivo e a estabilidade da associação entre os denunciados para fins de praticar atos típicos da traficância, mostrando-se descabida a alegação do Órgão Acusatório de que há ânimo associativo para fins de configurar o crime previsto no art. 35 da Lei 11.346/2006. 7. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005671-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos ora interpostos, mantendo-se incólume todos os termos da sentença a quo.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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