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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005779-7

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO PÚBLICO DE ALMOXARIFE. SURGIMENTO DE VAGA DURANTE A VALIDADE DO CERTAME, PELA EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, QUE OCUPAVA O MESMO CARGO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) Da apreciação dos autos, observamos que o autor foi aprovado em concurso público para o cargo de almoxarife, contudo não teria sido nomeado para o mesmo cargo, mesmo diante do surgimento de vaga, dentro do prazo de validade do certame, pela exoneração de servidor, que ocupava o mesmo cargo. 2) É de se constatar ainda que o impetrante/apelado foi aprovado em concurso público dentro do número de vagas do certame, além do surgimento de vaga dentro do prazo estabelecido no edital. 3) Ora, sabemos que a jurisprudência pátria firmou posicionamento de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas possui direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado. 4) Sendo assim, não verificamos razão para modificar a sentença recorrida. 5) Ante o exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO dos Recursos Oficial e Voluntário, mantendo-se o decisum combatido em todos os termos e fundamentos. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.005779-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e Improvimento dos Recursos Oficial e Voluntário, mantendo-se decisum combatido em todos os termos e fundamentos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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