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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005839-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Aprovação dentro do número de vagas em Concurso Público para o cargo de Professora no Município de Fronteiras-PI. 2. Realização de Processo Seletivo e contratação de profissionais em caráter temporário.3. Preterição da impetrante. 4. Ausência de fundamentos capazes de modificar o julgado. 5. Recurso Improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005839-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/09/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, por entender que a agravada/impetrante apresentou a prova pré-constituída de seu direito e que permanecem presentes os requisitos ensejadores da decisão liminar de fls. 118/123 dos autos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Erivan Lopes (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias), Francisco Antônio Paes Landim (consulta médica), José James Gomes Pereira (viagem a trabalho) e Oton Mário José Lustosa Torres (viagem a trabalho). Ausentes ainda os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Joaquim Dias de Santana Filho. Presente o Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 01 de setembro de 2016.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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