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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.005871-6

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR. ALIMENTANDA ADVOGADA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. SÚMULA 358 DO STJ. DECISÃO CASSADA. 1. \"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos\" (Súmula 358 do STJ). 2. É temerária a exoneração dos alimentos initio litis, sem a observância do contraditório e regular instrução de processo, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e eventual necessidade do alimentando que alçou a maioridade civil. 3. Recurso provido. 4. Decisão cassada. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005871-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Agravo, para cassar a decisão vergastada. Vencidos os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, que votaram no sentido de conhecer e negar provimento do Agravo. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara Macedo (convocado) e José Francisco do Nascimento (convocado). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de fevereiro de 2018.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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