TJPI 2015.0001.006053-0
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICO – REGIME ESTATUTÁRIO – RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) – DIREITO DOS AUTORES AO RECEBIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PLEITEADAS – APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NEGADA PROVIMENTO.
1 – Trata-se, na origem, de ação de cobrança, onde os autores alegaram prestar serviços para o Município de Santa Cruz dos Milagres – PI e que este deixou de lhe pagar o salários referentes ao mês de dezembro do ano de 2008.
2 – Consoante se apreende dos autos, os autores prestaram serviços para o Município de Santa Cruz dos Milagres – PI, conforme comprovam os demonstrativos de pagamento de salário, fls. 10/55.
3 – É cediço que o pagamento do salário não constitui mera liberalidade do empregador, mas um direito assegurado ao empregado, por força do art. 7º da CF/1988, aplicando-se tal entendimento aos servidores públicos, consoante o art. 39, § 3º, CF/88
4 – Cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 373, II do CPC/15.
5 – Apelação conhecida e negado provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006053-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICO – REGIME ESTATUTÁRIO – RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ARTIGO 333, II, DO CPC DE 1973) – DIREITO DOS AUTORES AO RECEBIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PLEITEADAS – APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NEGADA PROVIMENTO.
1 – Trata-se, na origem, de ação de cobrança, onde os autores alegaram prestar serviços para o Município de Santa Cruz dos Milagres – PI e que este deixou de lhe pagar o salários referentes ao mês de dezembro do ano de 2008.
2 – Consoante se apreende dos autos, os autores prestaram serviços para o Município de Santa Cruz dos Milagres – PI, conforme comprovam os demonstrativos de pagamento de salário, fls. 10/55.
3 – É cediço que o pagamento do salário não constitui mera liberalidade do empregador, mas um direito assegurado ao empregado, por força do art. 7º da CF/1988, aplicando-se tal entendimento aos servidores públicos, consoante o art. 39, § 3º, CF/88
4 – Cabe ao réu se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, segundo artigo 373, II do CPC/15.
5 – Apelação conhecida e negado provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006053-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2018 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer deste recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, para manter incólume a sentença atacada.
Data do Julgamento
:
23/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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