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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.006179-0

Ementa
HABEAS CORPUS. - TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - LAUDO PERICIAL INDICANDO QUE AS LESÕES NÃO RESULTARAM DE PERIGO DE VIDA. - IRRELEVÂNCIA. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE. - BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNVIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA. O tipo de lesão corporal sofrida pode mostrar-se irrelevante para se concluir pela tentativa de homicídio, posto que esta pode ocorrer independentemente de qualquer lesão na vítima. Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo. As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar. Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006179-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, DENEGAR a ordem impetrada, contrariamente ao parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça.”

Data do Julgamento : 23/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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