main-banner

Jurisprudência


TJPI 2015.0001.006344-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006344-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/03/2016 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, que acordaram componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em confirmar a liminar anteriormente concedida e conceder a segurança, para determinar que o Estado do Piauí forneça ao impetrante os medicamentos necessários ao seu tratamento, conforme prescrição pelo especialista médico que o acompanha, nos termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei nº 12.016/09 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
Mostrar discussão