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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.006487-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DENAGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A edição de ato normativo anulando o concurso público que originou a impetração redunda na perda de objeto do mandado de segurança, restando inteiramente prejudicada a pretensão do writ of mandamus, posto que não mais existe qualquer interesse jurídico a ser apreciado. 2. Segurança denegada. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006487-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em ACOLHER a preliminar de ofício de perda do objeto do mandamus, ao tempo em que DENEGA a segurança, nos termos do art. 267, VI, do CPC, c/c art. 6º,§ 5º, da lei 12.016/2009, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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