TJPI 2015.0001.006666-0
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. NORMA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. APELO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Tendo em vista que o Município de Teresina-PI integra o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Decreto Municipal nº 18.601/2013), e que a causa de pedir da demanda diz respeito aos critérios de seleção de beneficiários fixados em norma municipal, não há que falar em ilegitimidade passiva ad causam nem em incompetência da Justiça Estadual. Preliminar rejeitada.
2. O STF tem admitido, em situações excepcionais, a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas de competência do Poder Executivo sem que isso representasse ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º CF).
3. Todavia, a intervenção judicial para o resguardo de direitos de determinado cidadão não pode implicar na superação da ordem preestabelecida pelos órgãos da Administração Pública, sob pena de relegar a segundo plano os direitos de outros cidadãos em condições semelhantes, prática ofensiva aos Princípios da Igualdade e da Segurança Jurídica.
4. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e providos. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006666-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. NORMA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. APELO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. Tendo em vista que o Município de Teresina-PI integra o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Decreto Municipal nº 18.601/2013), e que a causa de pedir da demanda diz respeito aos critérios de seleção de beneficiários fixados em norma municipal, não há que falar em ilegitimidade passiva ad causam nem em incompetência da Justiça Estadual. Preliminar rejeitada.
2. O STF tem admitido, em situações excepcionais, a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas de competência do Poder Executivo sem que isso representasse ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º CF).
3. Todavia, a intervenção judicial para o resguardo de direitos de determinado cidadão não pode implicar na superação da ordem preestabelecida pelos órgãos da Administração Pública, sob pena de relegar a segundo plano os direitos de outros cidadãos em condições semelhantes, prática ofensiva aos Princípios da Igualdade e da Segurança Jurídica.
4. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e providos. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006666-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/03/2018 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária e da Apelação Cível, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, afastando a preliminar de incompetência da Justiça Estadual suscitada para, no mérito, dar-lhes provimento, reformando, em todos os termos, o julgado a quo, em dissonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
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