TJPI 2015.0001.006779-1
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE MERCÂNCIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A tese de não configuração do crime de tráfico de drogas é matéria que exige o revolvimento de provas, situação que não se coaduna com a via estreita do writ de rito célere e de cognição sumária. 2. Ademais, o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, sobremodo, na espécie em que foi apreendida balança de precisão, artefato dispensável quando a droga visa apenas o consumo pessoal. 3. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas corroborado com a potencialidade real de reiteração delitiva por todas as circunstâncias que envolvem a conduta constituem motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para elidir a custódia preventiva quando presentes os requisitos elencados no art. 312, do CPP, tampouco, ofende o princípio da presunção de inocência. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006779-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DE MERCÂNCIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A tese de não configuração do crime de tráfico de drogas é matéria que exige o revolvimento de provas, situação que não se coaduna com a via estreita do writ de rito célere e de cognição sumária. 2. Ademais, o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, sobremodo, na espécie em que foi apreendida balança de precisão, artefato dispensável quando a droga visa apenas o consumo pessoal. 3. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas corroborado com a potencialidade real de reiteração delitiva por todas as circunstâncias que envolvem a conduta constituem motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para elidir a custódia preventiva quando presentes os requisitos elencados no art. 312, do CPP, tampouco, ofende o princípio da presunção de inocência. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.006779-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/09/2015 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conhecer da ordem impetrada quanto a inexistência do crime de tráfico de drogas, pela necessidade de revolvimento de provas e, pela DENEGAÇÃO em relação a ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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