TJPI 2015.0001.007164-2
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES HIPOSSUFICIENTES DE BAIRRO PERIFÉRICO DE TERESINA. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TUTELA DA EVIDÊNCIA DEFERIDA.
1. A teor da Súmula 481 do STJ “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
2. A Associação de Moradores Unidos do Bairro Promorar representa moradores hipossuficientes de bairro periférico de Teresina. Pessoa Jurídica isenta de IRPJ.
3. Ação coletiva ajuizada para proteger interesse da coletividade e, com isso, evitar inúmeras ações individuais. Pessoas reconhecidamente de baixa renda.
4. O STJ sedimentou que: \"é possível o gozo da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado contratante de representação judicial com previsão de pagamento de honorários advocatícios ad exitum.\" (STJ, REsp 1504432/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016).
5. Esse entendimento do STJ também foi consolidado no Código de Processo Civil/15, dentro da seção \"Da Gratuidade da Justiça\", que previu no art. 99, § 4º, da norma processual que: “a assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça”.
6. Tutela da evidência deferida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.007164-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES HIPOSSUFICIENTES DE BAIRRO PERIFÉRICO DE TERESINA. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TUTELA DA EVIDÊNCIA DEFERIDA.
1. A teor da Súmula 481 do STJ “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
2. A Associação de Moradores Unidos do Bairro Promorar representa moradores hipossuficientes de bairro periférico de Teresina. Pessoa Jurídica isenta de IRPJ.
3. Ação coletiva ajuizada para proteger interesse da coletividade e, com isso, evitar inúmeras ações individuais. Pessoas reconhecidamente de baixa renda.
4. O STJ sedimentou que: \"é possível o gozo da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado contratante de representação judicial com previsão de pagamento de honorários advocatícios ad exitum.\" (STJ, REsp 1504432/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016).
5. Esse entendimento do STJ também foi consolidado no Código de Processo Civil/15, dentro da seção \"Da Gratuidade da Justiça\", que previu no art. 99, § 4º, da norma processual que: “a assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça”.
6. Tutela da evidência deferida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.007164-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/08/2018 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, no sentido de deferir o benefício da justiça gratuita à parte Autora, ora Agravante, na forma do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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