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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007327-4

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ALIADO ÀS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PROVA IDÔNEA. INCONSISTENTE FUNDAMENTAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O depoimento da vítima, quando firme e coeso, aliadas às demais provas carreadas nos autos, principalmente o testemunho idôneo da autoridade policial envolvida na prisão, constituem elementos suficientes a comprovar a consumação do delito de roubo. 2. A fundamentação negativa das circunstâncias judiciais de forma inconsistente redunda em exasperação indevida da reprimenda. 3. Inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal quando da segunda fase da dosimetria da pena, consoante o enunciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Inaplicável o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça. 5. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007327-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao parecer ministerial, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, CONHECER do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo, apenas para redimensionar a pena do réu em 05 (cinco) anos e o4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa no valor pecuniário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente, à época dos fatos.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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