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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007448-5

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA REALIZADA PELO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO SUBSEQUENTE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 1. A impetrante/apelada, embora tenham sido aprovados além do número de vagas, tiveram seu direito líquido e certo violado por conta da contratação precária de vários profissionais com a mesma especialidade, o que configura preterição. 2. Assim, comprovada a contratação precária de profissionais por Teste Seletivo Simplificado afigura-se violação ao direito dos recorridos. 3. Portanto, o que era mera expectativa de direito convolou-se em direito líquido e certo à nomeação e posse, devendo, pois, o Município de Arraial/PI, convocar a candidata aprovada no certame (apelada). 4. Conhecimento e improvimento do Recurso, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos. 5. Votação Unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007448-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/02/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos e fundamentos, de acordo com o parecer do Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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