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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007493-0

Ementa
PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO EM RAZÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DO PROFERIMENTO DA SENTENÇA RECORRIDA. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao contrário da alegação do apelante, houve nos autos a intimação do advogado do autor, via Diário da Justiça. 2. A carta de intimação pessoal da parte autora deve ser considerada válida, uma vez que, foi devolvida com a informação de mudança de endereço, e neste caso, cabe ao autor manter atualizada esta informação, nos moldes do parágrafo único do art. 268, do Código de Processo Civil, vigente à época do proferimento da sentença recorrida. 3. Acertada, portanto, a fundamentação da sentença, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, §1º do CPC./1973. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007493-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida, em consonância com parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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