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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007630-5

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART 37 DA CF. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A classificação de candidato fora do número de vagas ofertadas pela Administração Pública gera, em regra, a mera expectativa de direito à nomeação. 2. No presente caso, o apelado foi classificado em 9º (nono) lugar no concurso público realizado pelo Estado do Piauí (Edital nº 05/2007) para o cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância. Dessume-se dos documentos acostados aos autos, a previsão de 08 (oito) vagas para o referido cargo no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público, bem como o resultado final do certame que tem o requerente classificado em nono lugar, tendo um cargo sido vago. 3. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e improvidos. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.007630-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação e Reexame Necessário Obrigatório, afastando a preliminar suscitada, e confirmar por seus próprios fundamentos, a sentença a quo para, no mérito, negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do órgão ministerial superior.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Público
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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