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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007720-6

Ementa
HABEAS CORPUS COLETIVO. ALEGAÇÃO DE SUCESSIVOS CASOS DE PRISÃO DE CIDADÃOS, QUE SE ENCONTRAM SOFRENDO A MEDIDA CAUTELAR DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL, SOB O FÚTIL ARGUMENTO DE QUE TERIAM DESCUMPRIDO A MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.In casu, na verdade, a pretensão dos impetrantes e realizar um controle abstrato de constitucionalidade o que não se mostra possível por intermédio da via processual célere do habeas corpus. 2.Ordem não conhecida à unanimidade e recomendado a Secretaria de Justiça, nos casos de violação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, que não implicarem na ocorrência de crime, a prisão do acusado está condicionada a nova decisão do Juiz do processo, a quem o fato deve ser imediatamente comunicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007720-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, NÃO CONHECER do pedido e recomendar a Secretaria de Justiça, nos casos de violação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, que não implicarem na ocorrência de crime, a prisão do acusado está condicionada a nova decisão do Juiz do processo, a quem o fato deve ser imediatamente comunicado.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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