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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007838-7

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO – LEI Nº 6.660/80 – PORTARIA Nº 151/02 DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o militar impetrante comprovou nos autos a aprovação no Concurso Público para o cargo de Policial Militar do Estado do Maranhão e a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, bem assim a solicitação da licença para tratar de interesse particular, com o fim de participação no Curso de Formação, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 6.880/80 e Portaria n° 151/02 para fazer jus à licença pleiteada, concede-se parcialmente a segurança, indeferindo-se apenas o pleito para manutenção do pagamento do subsídio. Decisão por maioria de votos. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007838-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/05/2016 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, conheceu da impetração e, por maioria de votos, concedeu parcialmente a segurança, ratificando-a, em parte, no sentido de assegurar a participação do impetrante no curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Maranhão, sem o recebimento do seu subsídio durante o período de realização do referido curso, publicando-se esta determinação no Boletim do Comando-Geral da PMPI, contrariamente ao parecer ministerial superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios. Vencida a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, que votou pela denegação da segurança.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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