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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.007958-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSINATURA DIGITAL. FALTA DE REQUISITOS. OBRIGATORIEDADE DE CREDENCIAMENTO PRÉVIO NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº. 11.419/2006. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, não restou demonstrado nos autos, pelo apelante, a existência, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do credenciamento prévio obrigatório, para o uso da certificação digital, infringindo, assim, o disposto no artigo 2º, da Lei nº. 11.419/2006, razão pela qual, o presente recurso não deve ser conhecido. 2. Apelação Cível não conhecida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007958-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2015 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do REEXAME NECESSÁRIO e da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior quanto ao recurso voluntário e em dissonância com o parecer Ministerial em relação ao Reexame Necessário.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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