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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.008316-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS REFERENTES AO CONSÓRCIO EM NOME DO DE CUJUS - POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS - NULIDADE ABSOLUTA - RECURSO PROVIDO. 1 - Hipótese em que a apelante ingressou com pedido de Alvará para levantamento de valores referentes a CONSÓRCIO em nome do de cujus, tendo o juiz de primeiro grau extinto o feito sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita. 2 - Tendo em vista que a pretensão da autora está em consonância com farta jurisprudência pátria, não há como prosperar a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 3 - Ademais, também deve ser cassada a sentença porque o falecido deixou outros herdeiros, devendo todos consentirem a respeito do pedido de alvará, uma vez que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.791 do Código Civil, \"até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível\". 4 - Sentença que deverá ser cassada para retorno dos autos ao juiz a quo, a fim de que seja cumprida a cota ministerial, intimando-se os demais herdeiros e, ato contínuo, ser processado e julgado o feito com a análise do mérito. 5 - Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008316-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2018 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação e dar-lhe provimento, para cassar a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de cumprir o requerido pelo ministério público de primeiro grau acerca da intimação das irmãs da apelante para se manifestarem sobre a presente ação, bem como para que seja dado prosseguimento ao feito, com a análise do mérito da demanda, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 05 de junho de 2018.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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