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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.008593-8

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IDONEIDADE DA PROVA. PLAUSIBILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. INCABIMENTO DA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO PRIVILEGIADO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO JUÍZO A QUO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS PELO JUÍZO. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “D”, DO CÓDIGO PENAL. A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONHECIMENTO E PARCIALMENTE PROVIMENTO DO RECURSO (TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008593-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para fixar a pena definitiva no quantum de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade do recorrente, e estando, pois, presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a ser estipulado pelo juiz da execução, fixando-se a pena de multa no patamar fixado pelo juízo de primeiro grau, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Edvaldo Pereira de Moura- Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. Impedido: Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.   SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de setembro de 2017.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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