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Jurisprudência


TJPI 2015.0001.008864-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA SUSCITADA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA. 1. A inépcia da denúncia não se verifica quando, diante da leitura da exordial acusatória, é possível perceber os requisitos mínimos previstos no art. 41 do CPP, possibilitando ao paciente a perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa. 2. Existe justa causa para a deflagração da ação penal, posto que a acusação possui elementos probatórios mínimos, que permitam evidenciar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios de autoria do crime. 3. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. 4. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008864-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, face à ausência de evidente constrangimento ilegal, pela denegação da ordem impetrada, em acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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